O relatório foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Educação e Cultura (CEC), na manhã desta quarta-feira, em Brasília/DF
O deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT/MS) relatou, na manhã desta quarta-feira, (27), na Comissão de Educação e Cultura (CEC), o Projeto de Lei 2490/07, que estende às comunidades indígena e quilombola o direito de operar rádio comunitária em todo o país.
Após o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, o parlamentar explicou que, atualmente, todas as exigências para obter e operar uma rádio comunitária se encaixam perfeitamente no perfil das comunidades indígenas e quilombolas, mas, de acordo com a Lei atual , a ação beneficia apenas fundações e associações, excluindo do acesso à comunicação uma parcela importante e representativa da sociedade.
“Esse PL faz um reparo histórico, social e cultural. Além das fundações e associações, o projeto ampara comunidades Indígenas e Quilombolas no acesso à liberdade de expressão em qualquer lugar do país, via rádio comunitária, respeitando peculiaridades, valores multiculturais e costumes, objetivando, é claro, o acesso, a integração e a ampliação da redemocratização dos meios de comunicação”, explicou.
O projeto tramitava em caráter conclusivo e foi apreciado e aprovado nas comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, por ultimo, na Educação e Cultura (CEC).
LEI ATUAL - A Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Por Wolglan Melo
Assessor de Comunicação – Brasília/DF
O deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT/MS) relatou, na manhã desta quarta-feira, (27), na Comissão de Educação e Cultura (CEC), o Projeto de Lei 2490/07, que estende às comunidades indígena e quilombola o direito de operar rádio comunitária em todo o país.
Após o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, o parlamentar explicou que, atualmente, todas as exigências para obter e operar uma rádio comunitária se encaixam perfeitamente no perfil das comunidades indígenas e quilombolas, mas, de acordo com a Lei atual , a ação beneficia apenas fundações e associações, excluindo do acesso à comunicação uma parcela importante e representativa da sociedade.
“Esse PL faz um reparo histórico, social e cultural. Além das fundações e associações, o projeto ampara comunidades Indígenas e Quilombolas no acesso à liberdade de expressão em qualquer lugar do país, via rádio comunitária, respeitando peculiaridades, valores multiculturais e costumes, objetivando, é claro, o acesso, a integração e a ampliação da redemocratização dos meios de comunicação”, explicou.
O projeto tramitava em caráter conclusivo e foi apreciado e aprovado nas comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, por ultimo, na Educação e Cultura (CEC).
LEI ATUAL - A Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Por Wolglan Melo
Assessor de Comunicação – Brasília/DF