Medidas de contenção de gastos não afetarão a remuneração dos servidores, garante a prefeita
Devido à constante queda na arrecadação municipal, a prefeita Dinalva Mourão assinou hoje (07) um decreto em caráter emergencial com o objetivo de reduzir os gastos e equilibrar as finanças no município. Embora a orientação da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) seja reduzir inclusive o pagamento de horas extras, número de departamentos, produtividade, despesa de custeio e expediente, a prefeita Dinalva Mourão optou por poupar os servidores e contar com a parceria deles no sentido de reduzir gastos desnecessários com energia, luz e material de consumo.
“Desde o início do ano pedi empenho aos servidores e um atendimento humanizado com a nossa população e estamos tendo este retorno da parte deles, portanto neste primeiro momento, vamos fazer de tudo para não mexermos na remuneração destes servidores. Em contrapartida esperamos a compreensão deles para que possamos diminuir os gastos para que possamos continuar prestando um bom serviço para a população”, explicou a prefeita Dinalva Mourão.
De acordo com Dinalva Mourão, a partir de segunda-feira (10), o horário de expediente, que atualmente é das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas, passará a ser das 07 às 12 horas de segunda à sexta-feira.
Antes de tomar estas medidas, os executivos municipais de Mato Grosso do Sul estiveram reunidos, no último dia 30, no anfiteatro da Assomasul. Durante o encontro, alguns prefeitos chegaram até a defender o fechamento das prefeituras.
Segundo o presidente da Assomasul Beto Pereira, os números são reais e podem ser comprovados por meio de um comparativo divulgado pela associação o qual indica os repasses de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O comparativo revela que durante o semestre o prejuízo foi maior no repasse de ICMS, uma vez que as 78 prefeituras dividiram R$ 65.391.088,89 contra os R$ 77.243.081,98 obtidos no mesmo período do ano passado.
A reclamação dos prefeitos não é diferente em relação ao FPM, que este mês rendeu R$ 37.333.349,30, contra R$ 48.823.620,90 repassados em junho.
Em Coxim, por exemplo, o ICMS e FPM, que constituem parcela significativa da receita municipal, registrou perde de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) neste primeiro semestre do ano afetando o equilíbrio financeiro.
Acompanhe abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 111/2009
Devido à constante queda na arrecadação municipal, a prefeita Dinalva Mourão assinou hoje (07) um decreto em caráter emergencial com o objetivo de reduzir os gastos e equilibrar as finanças no município. Embora a orientação da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) seja reduzir inclusive o pagamento de horas extras, número de departamentos, produtividade, despesa de custeio e expediente, a prefeita Dinalva Mourão optou por poupar os servidores e contar com a parceria deles no sentido de reduzir gastos desnecessários com energia, luz e material de consumo.
“Desde o início do ano pedi empenho aos servidores e um atendimento humanizado com a nossa população e estamos tendo este retorno da parte deles, portanto neste primeiro momento, vamos fazer de tudo para não mexermos na remuneração destes servidores. Em contrapartida esperamos a compreensão deles para que possamos diminuir os gastos para que possamos continuar prestando um bom serviço para a população”, explicou a prefeita Dinalva Mourão.
De acordo com Dinalva Mourão, a partir de segunda-feira (10), o horário de expediente, que atualmente é das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas, passará a ser das 07 às 12 horas de segunda à sexta-feira.
Antes de tomar estas medidas, os executivos municipais de Mato Grosso do Sul estiveram reunidos, no último dia 30, no anfiteatro da Assomasul. Durante o encontro, alguns prefeitos chegaram até a defender o fechamento das prefeituras.
Segundo o presidente da Assomasul Beto Pereira, os números são reais e podem ser comprovados por meio de um comparativo divulgado pela associação o qual indica os repasses de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O comparativo revela que durante o semestre o prejuízo foi maior no repasse de ICMS, uma vez que as 78 prefeituras dividiram R$ 65.391.088,89 contra os R$ 77.243.081,98 obtidos no mesmo período do ano passado.
A reclamação dos prefeitos não é diferente em relação ao FPM, que este mês rendeu R$ 37.333.349,30, contra R$ 48.823.620,90 repassados em junho.
Em Coxim, por exemplo, o ICMS e FPM, que constituem parcela significativa da receita municipal, registrou perde de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) neste primeiro semestre do ano afetando o equilíbrio financeiro.
Acompanhe abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 111/2009
Coxim/MS 07 de agosto de 2009
“Dispõe sobre as ações de contenção de despesas a serem adotadas pela administração municipal e dá outras providências”.
DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:
· A crise financeira mundial com efeitos drásticos na redução das principais transferências, como o ICMS e FPM, que constituem parcela significativa da receita municipal, cujo montante atingiu perdas em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) neste primeiro semestre do ano afetando o equilíbrio financeiro;
· a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio das contas públicas.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Secretário de Gestão.
“Dispõe sobre as ações de contenção de despesas a serem adotadas pela administração municipal e dá outras providências”.
DINALVA MOURÃO, Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:
· A crise financeira mundial com efeitos drásticos na redução das principais transferências, como o ICMS e FPM, que constituem parcela significativa da receita municipal, cujo montante atingiu perdas em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) neste primeiro semestre do ano afetando o equilíbrio financeiro;
· a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio das contas públicas.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Secretário de Gestão.
Art. 2º- Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos quarenta por cento, em todos os órgãos da administração municipal.
Art.3º - Fica determinado aos gestores de cada Secretaria a redução do valor total dos contratos mensais em pelo menos, 40% (quarenta por cento), devendo para tanto cada Secretaria apresentar ao Secretário de Gestão no prazo as metas para redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade.
Art. 4º - Fica reduzido o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Secretário de Gestão.
Art. 5º - Fica proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios até o final deste exercício financeiro.
Art. 6º - Ficam suspensas por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio, à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
Art. 7º -Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Art. 8º -Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Secretario de Gestão.
Art. 9º - Fica estabelecido o novo horário de expediente da sede da Prefeitura das 7:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, à exceção dos serviços essenciais e daqueles realizados em horários diversos em razão das suas especificidades, ficando proibida a realização de horas extras para realização de atividades operacionais.
Art. 10 - Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábado e domingo, à exceção daqueles essenciais para a manutenção dos serviços públicos, ex. as ambulâncias e coleta de lixo.
Art.11- Fica proibido o adiantamento dos vencimentos mensais de servidores, e do décimo terceiro.
Art. 12 Fica ressalvada as proibições deste artigo, em casos de excepcional interesse público definido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 13 - Esse decreto entrará em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal de Coxim
Escrito/Foto por Keila Flores/Olir de Mattos.
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